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     Dano: Prejuízo que deve ser reparado, indenizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, direto ou indireto, pessoal ou material.

     Dano material: É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

     Dano moral: É um tipo de dano à pessoa que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida da mesma, sem, necessariamente, ocasionar prejuízo econômico.

     Danos Materiais e/ou Danos Corporais a Terceiros (RCF-V): Garante o pagamento de indenizações que o segurado for obrigado a pagar por danos materias e/ou corporais, causados involuntariamente a terceiros, além de despesas com custos judiciais e honorários de advogados, desde que decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos, respeitados os limites máximos de indenização estipulados na apólice. A Garantia de danos corporais, funciona em complemento ao seguro obrigatório (que é pago junto ao IPVA).

     Despesas Extraordinárias: Esta cobertura, disponível em grande parte das seguradoras, garante ao segurado uma indenização complentar de 10% do Valor Determinado ou de Mercado (conforme sua opção), caso venha ocorrer sinistro de Perda Total.