Franquia: É um valor, previsto na apólice, com o qual o Segurado participará obrigatóriamente em caso de sinistros de Perda Parcial, ou seja, quando o prejuízo for menor que 75% do valor do veículo. Esta participação é prevista para os danos cobertos pela cobertura compreensiva.
Franquia Reduzida: É possível, na maior parte das seguradoras, optar por uma franquia equivalente à 50% da franquia obrigatória, mediante pagamento de prêmio adicional. |