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     Segurado: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros. É a pessoa com quem a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

     Seguradora: Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil com tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

     Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.