Segurado: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros. É a pessoa com quem a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora: Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil com tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. |